domingo, 29 de agosto de 2010

A importância da participação popular


Este blog está completando um ano de existência, mantendo seu objetivo inicial de socializar idéias com todos e todas que acessam esta ferramenta oferecida pela internet, logo, gostaria, inicialmente, de agradecer a vocês pela honra que me dão pelo acompanhamento e, sempre que possível, pelos comentários.
Neste intervalo de tempo, sempre procurei sempre mostrar a importância da participação popular e controle social na busca de solução para os problemas vivenciados pela sociedade, inclusive nas questões ambientais, não se podendo aceitar que, em pleno século XXI, os segmentos sociais não estejam inseridos no acompanhamento das ações que venham ter interferência no seu dia a dia.
Naturalmente que o envolvimento popular ainda é rejeitado por muitos tecnocratas, os quais continuam defendendo que o povo não tem condições de participar de um processo de discussão sobre determinados projetos, numa visão elitista e ultrapassada.
Deve ser ressaltado que o linguajar técnico não permite que parte da sociedade compreenda com profundidade determinados temas e discussões, o que impede uma participação com maior eficácia da população, criando barreiras que necessitam ser superadas.
A concepção de que a participação popular se restringe unicamente ao período eleitoral é fato superado, pois além da escolha de representações nos poderes executivo e legislativo, verifica-se que devem ser criados mecanismos para que a população possa se envolver nas ações em que deverá ser beneficiada ou atingida.
Dentro de nossa história recente, encontra-se registrado que, em meados da última década de oitenta, as representações de favelas e áreas carentes em conjunto com a Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Olinda e Recife, na época comandada por Dom Helder Câmara, elaboraram o projeto da chamada Lei do PREZEIS (Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social), a qual regulamenta a situação de diversas comunidades do Recife e, posteriormente, pressionaram o poder público municipal para sua aprovação,  fato que se deu em 1987, sendo a primeira lei de iniciativa popular aprovada no país, antecedendo a promulgação da nova Constituição do Brasil, que ocorreu um ano após.
Observou-se, nos fins dos anos oitenta, a mobilização para aprovação de propostas populares durante o período de elaboração da constituição nacional e da constituição estadual, bem como das leis orgânicas de diversos municípios, aonde os segmentos sociais buscaram defendiam os princípios e idéias que julgavam ser os melhores para sociedade brasileira.
Os movimentos sociais continuam, atualmente, sua mobilização para apresentar propostas de iniciativa popular, que tragam melhores condições de vida para classe trabalhadora, apesar de resistência de grande parte dos parlamentares, que são responsáveis pela aprovação de tais leis.
O envolvimento da população com o orçamento participativo proporciona condições para a aprovação e execução de ações que sem a participação popular não se teria resultado satisfatório, seja pelo grau de importância social seja pelo controle e qualidade do serviço executado.
Entre outros exemplos da importância da participação popular, deve, ainda, ser lembrado o processo de conferências que foram e continuam sendo realizadas nas três esferas de governo (federal, estaduais e municipais), além do mecanismo de construção das Agendas 21 em diversas localidades, que só pode se concretizar com o engajamento da população, bem como outros espaços de controle social, como fóruns e conselhos.
De modo resumido, procurei mostrar que o povo possui condições de participar de forma efetiva da discussão de temas diversificados, enriquecendo qualquer processo com um olhar diferenciado do técnico, numa troca de saberes em que não haverá vencidos e vencedores, só trazendo ganhos para própria sociedade com o crescimento coletivo e projetos construídos com maior realidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário